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Portaria nº 58/2025

Designa equipe de fiscalização de contratos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF.

PORTARIA Nº 58, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Designa equipe de fiscalização de contratos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E O CONSELHEIRO SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP-01/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01;

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 14.133 /2021, quanto às determinações legais para realização de contratações pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 de demais dispositivos legais.

R E S O L V E M:

Art. 1º Designar o gestor / fiscal de contrato, relativos à contratação de empresa especializada para elaboração por meio de profissional legalmente habilitado qualificado, com apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), conforme descrição infra:

I - Gestor

a) Thiago Barra Morais (CPF (nº ocultado) )

II - Fiscal

b) Ivanildo Ribeiro Uchoa (CPF (nº ocultado) )

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Márcia Maria da Silva

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF

Taoan de Oliveira Kokay

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF

Documento assinado eletronicamente por Márcia Maria Da Silva, Conselheira Presidenta, em 09/06/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Taoan de Oliveira Kokay, Conselheira(o) Secretária(o), em 23/06/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2232810 e o código CRC 1320183A.

Referência: Processo nº 570100053.000132/2025-16 SEI nº 2232810

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