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Portaria nº 46/2025

Cria e nomeia membras(os) da Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos e classificados na I Mostra Distrital de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!" do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (CRP 01/DF)

PORTARIA Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2025

Cria e nomeia membras(os) da Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos e classificados na I Mostra Distrital de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!" do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (CRP 01/DF)

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP 01/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o Edital de Chamada Pública nº 04 /2024, que dispõe sobre a I Mostra Nacional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!"; publicado no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2024 na Edição nº 224;

Seção 3; página 177;

Considerando o Edital de Chamada Pública nº 01 /2025, que dispõe sobre a I Mostra Distrital de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!"; publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2025 na Edição nº 17;

Seção 3; página 182;

Considerando a deliberação da 1380ª Reunião Plenária Ordinária do CRP 01/DF,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos e classificados na I Mostra Distrital de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!" do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.

Art. 2º A referida Comissão Julgadora tem como objetivo o julgamento das práticas selecionadas na Mostra, foi constituída por membros ad hoc selecionados pelo plenário regional e terá vigência de um mês a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Comissão Julgadora passa a funcionar com as(os) seguintes membras(os):

Clara Parente Barreto Oka

Dandara Baçã

Elias Lima Batista

Enrique Bessoni

Luciana Claudino

Marina Thuane Melo da Silva

Samantha Larroyed

Sara Hussein Garcia de Figueiredo

Victória Helen Ribeiro Lima

Art. 4º Cada participante da Comissão Julgadora deverá preencher uma planilha avaliativa, subsidiando a escolha e atribuindo uma nota final, conforme o

ANEXO I.

Em caso de empate na pontuação, a Comissão Julgadora deverá reunir-se e deliberar pela prática que mais se alinha aos aspectos apresentados e que apresenta maior competitividade para a Etapa Nacional;

A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento;

Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado na respectiva etapa.

Art. 5º Os trabalhos seguirão para avaliação com dados de identificação suprimidos para que haja lisura no processo.

O julgamento levará em consideração os mesmos aspectos apresentados no edital nacional;

É vedada a participação de Conselheiras(os) e Funcionárias(os) dos Conselhos Regional de Psicologia do Distrito Federal, membros de comissões de representação e da Comissão de Direitos Humanos do CRP 01/DF na Comissão Julgadora;

Art. 6º O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos apresentados:

Efeito e repercussão no serviço, no território, e na população atendida: Avalia o impacto da proposta na melhoria dos serviços, no desenvolvimento do território e nos benefícios concretos para a população atendida;

Originalidade e inovação: Foca na apresentação de novas e criativas soluções, destacando abordagens inéditas ou adaptativas que diferenciam a proposta das práticas convencionais;

Articulação com a rede: Examina a capacidade de integrar a proposta com outras entidades e setores, promovendo parcerias e fortalecendo a rede de serviços para maior eficiência e impacto;

Permanência, sustentabilidade e absorção da prática pela política local: Avalia a capacidade de manutenção das ações ao longo do tempo, com recursos locais, e de incorporar as práticas às políticas públicas, garantindo sua continuidade e expansão;

Interseccionalidade: Articulação entre gênero, raça, classe, deficiências, sexualidade, bem como outros marcadores sociais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 05 de maio de 2025.

Thessa Guimarães

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF

Juliana Sangoi

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF

Documento assinado eletronicamente por Juliana Sangoi, Conselheira(o) Secretária(o), em 16/05/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Thessa Guimarães, Conselheira(o) Presidente, em 16/05/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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