Portaria nº 40/2025
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato para os serviços que serão contratados em relação ao processo que visa contratar de forma emergencial empresa prestadora de serviços e conservação para a sede e para o auditório do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF.
PORTARIA Nº 40, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato para os serviços que serão contratados em relação ao processo que visa contratar de forma emergencial empresa prestadora de serviços e conservação para a sede e para o auditório do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (CRP-01/DF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
II - Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
III - Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
IV - Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
V - Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
VI - Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
VII - Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
VIII - Propor À Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto em contrato e realizar esse processo;
IX - Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
Considerando, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
II - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
III - Indicar as eventuais glosas das faturas;
IV - Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
V - Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
VI - Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
VII - Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei de Licitações e Contratos, com suas alterações e em legislações complementares.
R E S O L V E M:
Art. 1º Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as funções designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região/Distrito Federal (CRP-01/DF), os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções:
I - Thiago Barra Morais (CPF (nº ocultado) ) - Gestor do Contrato; e,
II - Ivanildo Ribeiro Uchoa (CPF (nº ocultado) ) - Fiscal do Contrato.
Art. 2º Os servidores designados atuarão no âmbito do Contrato Emergencial que possuirá como objeto a limpeza e conservação da sede e do auditório do CRP-01/DF, com fornecimento de mão de obra e material.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga eventuais disposições em contrário e terá vigência durante toda a vigência contratual.
Thessa Lais Pires e Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Juliana Sangoi
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Documento assinado eletronicamente por Juliana Sangoi, Conselheira(o) Secretária(o), em 17/04/2025, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Thessa Guimarães, Conselheira(o) Presidente, em 19/04/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2145821 e o código CRC 7B99EB8D.
Referência: Processo nº 570100053.000083/2025-11 SEI nº 2145821
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.