Texto vigenteCRP01 · DF

Portaria nº 39/2026

Institui a Comissão para Avaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Móveis do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região - CRP 01/DF e dá outras providências.

PORTARIA Nº 39, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão para Avaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Móveis do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região - CRP 01/DF e dá outras providências.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP 01/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada gestão, controle, conservação, movimentação e destinação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região - CRP 01/DF;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização e atualização dos registros patrimoniais, mediante a identificação, classificação, avaliação e destinação dos bens móveis existentes no âmbito do CRP 01/DF;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos para avaliação, realocação e desfazimento de bens móveis inservíveis, nos termos do art. 76, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo procedimentos para sua classificação, avaliação, movimentação, alienação e destinação ambientalmente adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o levantamento, a avaliação, a classificação e o desfazimento dos bens móveis atualmente existentes na sede e no auditório, em razão da reforma e da consequente necessidade de renovação, substituição ou retirada dos bens;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão para Avaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Móveis do CRP 01/DF, com a finalidade de realizar o levantamento, a avaliação e a classificação dos bens móveis existentes na sede e no auditório do Conselho, bem como propor e acompanhar as providências necessárias ao seu desfazimento.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos do CRP 01/DF:

I - Layó Rita da Silva Pereira (CPF (nº ocultado) ) - Presidente, Coordenador Administrativo;

II - Juliana Sangoi (CPF (nº ocultado) ) - Membro, Conselheira Presidenta;

III - Rafael Gonçalves de Santana e Silva (CPF (nº ocultado) ) - Membro, Conselheiro Vice-Presidente;

IV - Ivanildo Ribeiro Uchôa (CPF (nº ocultado) ) - Membro, Agente de Almoxarifado e Patrimônio;

V - Thiago Barra Morais (CPF (nº ocultado) ) - Membro, Técnico Administrativo.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico das unidades do CRP 01/DF sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - realizar o levantamento físico e a identificação de todos os bens móveis existentes na sede e no auditório do CRP 01/DF;

II - verificar o estado de conservação, as condições de uso e a situação patrimonial de cada bem;

III - classificar e avaliar os bens, indicando aqueles passíveis de reaproveitamento, alienação, doação ou outra forma de desfazimento legalmente admitida, com base nas seguintes características:

a) Bom - em perfeitas condições de uso;

b) Ocioso - em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade;

c) Recuperável - em possibilidade de recuperação e economicamente viável;

d) Antieconômico - quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário e obsoleto;

e) Irrecuperável - quando inutilizado para fim a que se destina e sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição.

I - elaborar relação dos bens a serem objeto de desfazimento, com sua respectiva classificação e avaliação;

II - propor a forma de destinação mais adequada para cada bem, observada a legislação vigente;

III - elaborar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados e encaminhá-lo à unidade responsável pelo patrimônio e à Diretoria para as providências cabíveis;

IV - acompanhar, no âmbito de sua competência, a execução das providências decorrentes do desfazimento dos bens.

Art. 4º As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata ou documento equivalente.

Art. 5º A Comissão deverá observar a legislação vigente aplicável à gestão patrimonial e ao desfazimento de bens móveis, bem como as normas e procedimentos internos do CRP 01/DF.

Art. 6º Os integrantes que compõem a equipe técnica da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas atividades ordinárias e não farão jus a qualquer remuneração adicional pelo exercício das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 7º Os integrantes que compõem a equipe de conselheiros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas atividades ordinárias e farão jus a auxílio representação II, conforme a Resolução CRP 01/DF nº 01 de 2026.

Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Comissão e autorização do Plenário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juliana Sangoi

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região

Jéssica Oliveira de Assunção

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.