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Portaria nº 39/2024

Regulamenta a cessão e o uso do auditório do CRP-01/DF.

PORTARIA Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Regulamenta a cessão e o uso do auditório do CRP-01/DF.

A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais que Ihes são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;

RESOLVEM:

Art. 1º O auditório do CRP-01/DF, a seu critério, de acordo com o seu poder discricionário e no atendimento às suas finalidades de interesse público, poderá ser cedido conforme condições definidas na presente Portaria, para o uso de instituições ou profissionais devidamente inscritos e em plena regularidade com o CRP-01/DF, mediante prévia deliberação da Diretoria.

§ 1º Para efeitos da presente Portaria, considera-se cedente, o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP-01/DF e, cessionário(a), o beneficiário com a cessão de uso do auditório.

Art. 2º Os eventos realizados no auditório deverão ser públicos, sem fins lucrativos, de caráter científico, técnico profissional, com a finalidade de divulgar, desenvolver, orientar e/ou fortalecer a ciência da psicologia, os profissionais, a categoria das psicólogas, propiciar o intercâmbio entre as psicólogas, no âmbito regional e nacional, demonstrando a sua abrangência e relevância a sociedade, bem como, deverá estar alinhado com as diretrizes do Planejamento Estratégico do CRP-01/DF e deliberações do Congresso Nacional de Psicologia.

§ 1º É vedada a cessão gratuita do espaço físico para eventos que tenham finalidade lucrativa.

§ 2º O auditório do CRP-01/DF não será cedido para solenidades de cunho partidário, bem como para iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Art. 3º A capacidade máxima de lotação do auditório é de 100 (cem) lugares, devendo ser efetivamente respeitada pelos cessionários, não sendo permitido o uso das áreas internas do CRP-01/DF.

Art. 4º O Auditório do CRP-01/DF será cedido preferencialmente de segunda-feira a sexta-feira entre 09:15 h e 16:45 h.

§ 1º Mediante critério exclusivo do CRP-01/DF, de acordo com as suas prerrogativas, os horários e dias de uso do auditório poderão ser relativizados, caso os eventos guardem finalidade com os interesses institucionais do CRP-01/DF, mediante deliberação da diretoria.

Art. 5º As comunicações para orientações e solicitação de apoio em eventos deverão ser feitas unicamente pelo seguinte endereço eletrônico: apoioeventoscrp01@gmail.com, não sendo admitida outra forma de solicitação.

Art. 6º Os pedidos para a utilização do auditório deverão ser formulados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data do evento e deverão conter: nome do evento, data prevista, público esperado e horário de início e término. Os pedidos formulados 15 (quinze) dias fora deste prazo poderão ser considerados conforme a disponibilidade do espaço e dos recursos humanos e técnicos necessários para a realização do evento.

Parágrafo único. Eventuais informações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva, sendo que, somente com a notificação da autorização de utilização ao solicitante, ficará oficializada a reserva do auditório.

Art. 7º As solicitações de uso do auditório serão analisadas pela Diretoria do CRP - 01/DF,

considerando a agenda de atividades do CRP-01/DF, disponibilidade de equipe para vistoriar o local antes e depois da atividade e a proposta apresentada.

Parágrafo único. A utilização do auditório sempre será priorizada para a realização de atividades internas do CRP-01/DF.

Art. 8º O CRP-01/DF não se responsabilizará pelo fornecimento ou suporte para:

Prestação de serviços para retirada e recolocação de mesas e mobiliários diversos;

Reposição de garrafão de água;

Realização de serviço de ornamentação;

Instalação de banner, faixas e cartazes;

Gerador de energia;

Equipamentos eletrônicos/informática;

Fornecimento de materiais de papelaria;

Parágrafo único. No eventual acontecimento de casos fortuitos ou de força maior que impeça o uso do auditório, fica o CRP-01/DF dispensado de quaisquer responsabilidades, inclusive, qualquer encargo para fins de providenciar outro local para o evento.

Art. 9º É de responsabilidade do solicitante e cessionário:

Quando contratar serviços de terceiros, comunicar com antecedência a fim de evitar incompatibilidade técnica;

O pagamento de quaisquer taxas ou licenças referentes a direitos autorais de reprodução de música ou exibição audiovisual, dentre outras não especificamente relacionadas mas que seja de sua competência, devendo apresentar ao CRP-01/DF, antes do evento ou sempre que exigido, os comprovantes de pagamento e regularidade.

Assumir a plena responsabilidade por quaisquer penalidades e ônus que possam ser imputados ao CRP-01/DF em razão de infração a alínea "b" do presente artigo e outras não relacionadas, mas que sejam derivadas do uso do espaço cedido.

Zelar pelo uso racional dos equipamentos e recursos disponibilizados pelo CRP-01/DF, bem como pela ordem interna no ambiente do auditório, área de passagem/ e prédio onde está inserido.

Ressarcir financeiramente o CRP-01/DF por quaisquer danos causados e/ou furtos ao recinto, materiais e equipamentos utilizados, bem como, nas dependências internas e condomínio onde o CRP - 01/DF está inserido.

Trazer todo material necessário para o desenvolvimento do trabalho, conforme necessidade do evento.

A critério da cedente, divulgar o logotipo do CRP-01/DF como apoiador da atividade em toda comunicação realizada sobre o evento.

Comunicar, dentro do prazo mínimo de até dois dias úteis, o cancelamento de qualquer reserva.

Devolver o espaço locado nas mesmas condições de recebimento, conforme prévia vistoria (Termo de Vistoria).

Parágrafo único. Não é permitida a colocação de fitas adesivas, pregos ou similares nas paredes das dependências cedidas ou qualquer outra intervenção que cause danos às instalações, bem como não será permitida condutas em desacordo com o regimento interno do Edifício Brasília Rádio Center.

Art. 10. As instalações deverão ser vistoriadas conjuntamente, antes e após a ocupação, pelo representante do CRP-01/DF e pelo responsável pelo evento. No caso de necessidade de reparos, será feita nova vistoria após o conserto do dano.

§ 1º Para os eventos realizados fora do dia e horário de expediente do CRP-01/DF, será designado representante do CRP-01/DF para acompanhar a vistoria pós ocupação do auditório no momento da entrega das chaves.

Art. 11. A retirada da chave do auditório pela (o) cessionária (o) deve ocorrer em horário de expediente do CRP-01/DF, no dia ou turno anterior à realização do evento. A devolução da chave deve ocorrer impreterivelmente no dia útil posterior à realização do evento e em horário de expediente do CRP-01/DF, sob pena de indeferimento de pedido posterior de empréstimo do auditório a (o) cessionária (o).

Art. 12. No caso de danos, o CRP-01/DF fará o orçamento e a contratação do serviço para reparo ou substituição, repassando a (o) cessionária (o) o pagamento e/ou ressarcimento, o qual deverá se dar no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a prestação de contas.

Art. 13. É vedado a(o) cessionária (o) a subcessão do auditório.

Art. 14. Não é permitido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou fazer uso de substâncias proibidas por lei nas dependências do Auditório, bem como comercializar quaisquer produtos e materiais nas dependências do Prédio do CRP-01/DF - Edifício Brasília rádio Center.

Art. 15. O descumprimento das obrigações previstas na presente Portaria, implicará no impedimento de empréstimo do auditório a (o) cessionária (o) pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Art. 16. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria do CRP-01/DF.

Art. 17. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Thessa Guimarães

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

Isadora Cristine Dourado Araújo

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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