Portaria nº 38/2024
Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos éticos e disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região - CRP-01/DF e altera a Portaria 017/2019 do CRP.
PORTARIA Nº 38, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos éticos e disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região - CRP-01/DF e altera a Portaria 017 /2019 do CRP.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 1ª REGIÃO - CRP-01, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento à Resolução CFP nº 011 /19, de 14 de junho de 2019, instituindo o Novo Código de Processamento Disciplinar;
CONSIDERANDO a função precípua dos Conselhos Regionais de Psicologia em zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria, estabelecida pela Lei nº 5766 /71, constituindo - se como importante mecanismo para que se assegure a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO as prioridades de tramitação elencadas na Portaria nº 017 /2019 deste Conselho;
Resolve que:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 017 /2019 de 02 de julho de 2019, nos seguintes termos:
(...)
Parágrafo único. os casos que tratem de supostos crimes sexuais terão tramitação prioritária dentre todos os demais procedimentos administrativos disciplinares elencados nos incisos deste artigo.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Isadora Cristine Dourado Araújo
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 17/2019 de 02/07/2019 - Norma em vigor