Portaria nº 37/2021
Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.
PORTARIA Nº 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP01/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o
Art. 12, VIII, do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia e Lei nº 5.766 /71, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a atual conjuntura mundial de pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do trabalho administrativo deste CRP-01/DF, a fim de manter a prestação de serviço aos psicólogos (as);
CONSIDERANDO o Item 4.2 da Resolução CFP 20 /2018, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, a data do vencimento da carteira profissional provisória da(o) psicóloga(o), já vencida ou a vencer (dentro do período de suspensão de trabalho externo deste CRP-01/DF).
Art. 2º Após esse período, a(o) psicóloga(o) deverá comparecer à sede do CRP-01/DF para solicitar a carteira profissional definitiva, portando o diploma ou comprovação de já ter solicitado o diploma ou protocolo de solicitação de diploma.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Thessa Guimarães Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Demétrius França
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
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Nenhum Ato.
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