Texto vigenteCRP01 · DF

Portaria nº 35/2021

Equiparação salarial e regulamentação da carga horária da assessoria jurídica do Conselho Regional de Psicologia-01/DF.

PORTARIA Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Equiparação salarial e regulamentação da carga horária da assessoria jurídica do Conselho Regional de Psicologia-01/DF.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VII do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011;

CONSIDERANDO a função precípua dos Conselhos Regionais de Psicologia em zelar pela fiel observância dos direitos trabalhistas, esculpidos no art. 7º da Constituição Federal e Decreto-Lei 5.452 /43 (Consolidação das Leis do Trabalho);

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida à assessoria jurídica definida no art. 7º,

§3º da Resolução nº 06 /2018, de 30 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de promover equiparação salarial e ajuste de carga horária da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 20 da Lei 8.906 /94, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer jornada de trabalho da assessoria jurídica com duração diária de quatro horas continuas e a de vinte horas semanais, nos termos do art. 20, da Lei 8.906 /94.

Art. 2º Realizar progressão salarial da assessora jurídica, Angélica Kely de Abreu (OAB/DF 63761), ao nível 18, conforme PCCS vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thessa Guimarães

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

Demétrius Alves de França

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

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