Portaria nº 35/2021
Equiparação salarial e regulamentação da carga horária da assessoria jurídica do Conselho Regional de Psicologia-01/DF.
PORTARIA Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Equiparação salarial e regulamentação da carga horária da assessoria jurídica do Conselho Regional de Psicologia-01/DF.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VII do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011;
CONSIDERANDO a função precípua dos Conselhos Regionais de Psicologia em zelar pela fiel observância dos direitos trabalhistas, esculpidos no art. 7º da Constituição Federal e Decreto-Lei 5.452 /43 (Consolidação das Leis do Trabalho);
CONSIDERANDO a carga horária estabelecida à assessoria jurídica definida no art. 7º,
§3º da Resolução nº 06 /2018, de 30 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equiparação salarial e ajuste de carga horária da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 20 da Lei 8.906 /94, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer jornada de trabalho da assessoria jurídica com duração diária de quatro horas continuas e a de vinte horas semanais, nos termos do art. 20, da Lei 8.906 /94.
Art. 2º Realizar progressão salarial da assessora jurídica, Angélica Kely de Abreu (OAB/DF 63761), ao nível 18, conforme PCCS vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Demétrius Alves de França
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.