Portaria nº 33/2026
Estabelecimento de trâmites administrativos para NOMEAÇÃO DE DEFENSOR(A) DATIVO(A) em Processos Disciplinares, conforme Artigo 36 da Resolução CFP nº 11/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar.
PORTARIA Nº 33, DE 14 DE JULHO DE 2026
Estabelecimento de trâmites administrativos para NOMEAÇÃO DE DEFENSOR(A) DATIVO(A) em Processos Disciplinares, conforme Artigo 36 da Resolução CFP nº 11 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 1ª REGIÃO - CRP/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno, após deliberação e aprovação na 1438ª Reunião Plenária de 09 de junho de 2026
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 11 /2019 que institui a nomeação de defensora(or) dativa(o) após a decretação de revelia pela Comissão de Ética;
CONSIDERANDO a determinação da Resolução CFP nº 11 /2019 de que a(o) defensora(or) dativa(o) designada(o) prestará compromisso por escrito, sob a fé de seu grau, de bem e fielmente promover a defesa da(o) psicóloga(o) processada(o), RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer trâmites administrativos para nomeação de defensora(or) dativa(o) em Processo Disciplinar, em conformidade ao estabelecido no
Art. 36 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11 /2019).
Art. 2º A Comissão de Ética comunicará à presidência do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, a necessidade de nomeação de defensora(or) dativa(o), por meio de despacho de encaminhamento.
Art. 3º O despacho com solicitação de defensora(or) dativa(o) deverá conter o número do processo disciplinar e o nome das partes, representante e representada(o).
Art. 4º A Presidência do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região nomeará defensora(or) dativa(o) por meio de Termo de Designação de Defensor(a) Dativo.
Art. 5º A presidência do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região poderá delegar a função de nomeação de defensora(or) dativa(o) a outra(o) membra(o) da diretoria.
Art. 6º A(O) defensora(or) dativa(o) nomeada(o) assinará Termo de Compromisso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua nomeação.
Art. 7º A defensora(or) dativa(o) receberá verba indenizatória para a realização de cada defesa escrita, alegações finais e sustentações orais, conforme as disposições internas do Conselho.
Art. 8º A(O) defensora(or) dativa(o) poderá ser intimada(o) para se manifestar no processo em outras fases, sempre que a Comissão de Ética entender necessária sua manifestação.
§ 1º Em caso de manifestação determinada pela Comissão de Ética e a seu critério, poderá ser concedida verba indenizatória, observadas as disposições internas do Conselho.
§ 2º A(O) defensora(or) dativa(o) poderá ser dispensada(o) de comparecer à audiência de instrução e à sessão de julgamento mediante justificativa fundamentada ou por deliberação da Comissão de Ética, quando esta entender que sua presença não trará contribuições relevantes ao ato processual.
Art. 9º A(O) defensora(or) dativa(o) poderá solicitar prorrogação do prazo para apresentação de documentos escritos, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e a solicitação seja apresentada dentro do prazo originalmente fixado.
Parágrafo único. A Comissão de Ética poderá deferir ou indeferir o pedido,
considerando os princípios do contraditório, ampla defesa e razoabilidade.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Juliana Sangoi
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Jéssica Oliveira de Assunção
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.