Portaria nº 29/2020
Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.
PORTARIA Nº 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP - 01/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o
Art. 12, VIII, do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia e Lei nº 5.766 /71, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a atual conjuntura mundial de pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de reorganização do trabalho administrativo deste CRP-01/DF, a fim de manter a prestação de serviço aos psicólogos (as);
Considerando o Item 4.2 da Resolução CFP 20 /2018, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura desta Portaria, a data do vencimento da carteira profissional provisória da(o) psicóloga(o), já vencida ou a vencer (dentro do período de suspensão de trabalho externo deste CRP-01/DF).
Art. 2º Após esse período, a(o) psicóloga(o) deverá comparecer à sede do CRP-01/DF para solicitar a carteira profissional definitiva, portanto o diploma ou comprovação de já ter solicitado o diploma ou protocolo de solicitação de diploma.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2020.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
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