Portaria nº 17/2019
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA OTIMIZAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES.
PORTARIA Nº 17, DE 02 DE JULHO DE 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA OTIMIZAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP-01/DF.
O CONSELHEIRO PRESIDENTE, a CONSELHEIRA SECRETÁRIA e os membros da COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL - COE, todos do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 14 /2001;
CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, Constituição Federal );
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a tramitação de processos disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01, eliminando atividades meramente burocráticas sob a responsabilidade do Presidente da COE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 109, do Código de Processamento Disciplinar - CPD, combinado com os artigos 152, VI e 203,
§ 4º, do Código de Processo Civil - CPC, RESOLVEM:
Art. 1º DELEGAR competência à Assessora da COE e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto, para, de ofício, independentemente de despacho do Presidente da COE e sem prejuízo da revisão deste, os seguintes atos processuais ordinatórios:
I - Notificação, Intimação e citação das partes e/ou advogados;
II - Convocação de testemunhas arroladas;
III - Remessa dos autos à Assessoria Jurídica, em caso de questão jurídica suscitada pelas partes, relator ou para emissão de parecer sobre a regularidade do processo;
IV - Intimação das partes e/ou advogados para terem vista sobre documentos juntados ao processo, sempre concedendo prazo de 05 (cinco) dias para a prática deste ato processual (art. 95, CPD).
V - Casos de supostos crimes sexuais; (Redação acrescida pela Portaria nº 20 /2021)
VI - Casos que tiverem origem em suposta violação de direitos humanos. (Redação acrescida pela Portaria nº 20 /2021)
Art. 2º Terão prioridade de tramitação os procedimentos administrativos disciplinares:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988;
II - que tiverem origem em atendimentos psicológicos que envolvam menores de idade;
III - que tiverem origem em processos judiciais que envolvam direitos de menores de idade;
IV - que tiverem origem em processos de violência doméstica, na forma da Lei 11.340 /2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. os casos que tratem de supostos crimes sexuais terão tramitação prioritária dentre todos os demais procedimentos administrativos disciplinares elencados nos incisos deste artigo. (Redação acrescida pela Portaria nº 38 /2024)
Art. 3º O disposto nesta Portaria se aplica aos processos disciplinares novos e os já em curso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se disposições em contrário.
Brasília - DF, 02 de julho de 2019.
GILBERTO HAZAÑA DE GODOY
Conselheiro Residente
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
CRISTINA ROSAS DA SILVA
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
ANTÔNIO MARCOS DA CONCEIÇÃO
Membro da COE
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
CÁSSIA DA SILVA RELVA
Membra da COE
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
ELKA LIMA HOSTENSKY
Membra da COE Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
ROSANA TERESINHA D`ÓRIO DE ATHAYDE BOHRER
Membra da COE
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 38/2024 de 27/09/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 20/2021 de 02/07/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.