Portaria nº 15/2023
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO CONCEDIDO AOS ESTAGIÁRIOS DO CRP-01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2023
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO CONCEDIDO AOS ESTAGIÁRIOS DO CRP-01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no Regimento interno do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01;
Considerando as determinações instituídas pela Lei 11.788 /2008 (Lei do Estágio);
Considerando as disposições da Portaria 06 /2020 e 28 /2022, ambas do CRP-01/DF;
Considerando a necessidade de reajustar o valor da bolsa-auxílio concedida aos estagiários, resolve:
Art. 1º A jornada do estagiário será de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco horas) semanais com intervalo intrajornada de 30 minutos, sem alteração de sua carga horária diária.
Art. 2º O valor da bolsa-auxílio será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
§ 1º No que concerne ao valor do auxílio-transporte, este será pago aos dias de trabalho presencial, no limite de R$ 200,00 (duzentos reais mensais).
Art. 3º O pagamento da bolsa-auxílio ocorrerá até o 59 (quinto) dia útil de cada mês.
Art. 4º Quando da necessidade de serviço, mediante comunicação prévia por parte da chefia imediata, e de comum acordo, poderá o estagiário realizar uma jornada de até 06 (seis) horas diárias.
Art. 5º Será facultado ao estagiário a conversão do último período, anterior ao encerramento contratual, de recesso remunerado em pecúnia, mediante solicitação formal e aceite por parte do CRP - 01, e com prévio aviso: antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao término do termo de compromisso firmado pelo estagiário junto a este Conselho.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
CRP-01/DF
Juliana Sangoi
Conselheira Tesoureira
CRP-01/DF
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Nenhum Ato.
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