Portaria nº 14/2022
Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.
PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP01/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o
Art. 12, VIII, do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia e Lei nº 5.766 /71, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, CONSIDERANDO a atual conjuntura mundial de pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do trabalho administrativo deste CRP - 01/DF, a fim de manter a prestação de serviço aos psicólogos (as);
CONSIDERANDO o Item 4.2 da Resolução CFP 20 /2018, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, a data do vencimento da carteira profissional provisória da(o) psicóloga(o), já vencida ou a vencer.
Art. 2º Após esse período, a(o) psicóloga(o) deverá comparecer à sede do CRP-01/DF para solicitar a carteira profissional definitiva, portando o diploma ou comprovação de já ter solicitado o diploma ou protocolo de solicitação de diploma.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2022.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Sílvia Reis
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.