Texto vigenteCRP01 · DF

Portaria nº 14/2022

Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.

PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Prorroga a data de vencimento da carteira profissional provisória.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CRP01/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o

Art. 12, VIII, do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia e Lei nº 5.766 /71, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, CONSIDERANDO a atual conjuntura mundial de pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do trabalho administrativo deste CRP - 01/DF, a fim de manter a prestação de serviço aos psicólogos (as);

CONSIDERANDO o Item 4.2 da Resolução CFP 20 /2018, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, a data do vencimento da carteira profissional provisória da(o) psicóloga(o), já vencida ou a vencer.

Art. 2º Após esse período, a(o) psicóloga(o) deverá comparecer à sede do CRP-01/DF para solicitar a carteira profissional definitiva, portando o diploma ou comprovação de já ter solicitado o diploma ou protocolo de solicitação de diploma.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2022.

Thessa Guimarães

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

Sílvia Reis

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01

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