Portaria nº 14/2015
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES SEM VENCIMENTO.
PORTARIA Nº 14/2015
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES SEM VENCIMENTO.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 1§ Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71,
CONSIDERANDO:
O requerimento formulado pela funcionária ELIANA AMORIM LACERDA, de obtenção de licença de um ano sem vencimentos, a partir do dia 04 de janeiro de 2016, para tratar de assuntos de interesse particular;
A necessidade da adoção de medidas de corte de despesas no âmbito do CRP-01;
A decisão de Diretoria na presente data, RESOLVE:
Art. 1º O CRP/DF concederá licença sem vencimentos à funcionária ELIANA AMORIM DE LACERDA pelo período de um ano a partir de 04 de janeiro de 2016, prorrogável por mais um ano, consubstanciando suspensão da execução do contrato de trabalho.
§ 1º A licença tratada no caput envolve a suspensão do pagamento de salário, férias, terço de férias, décimo terceiro salário, vale refeição e vale transporte.
§ 2º Fica garantido à empregada a manutenção do auxílio saúde (médico e odontológico) pelo período da licença sem vencimentos.
§ 3º A funcionária poderá desistir do período de licença, desde que informe a gestão com antecedência de 01 (um) mês.
§ 4º A funcionário poderá pedir demissão durante o período de licença, desde que informe a gestão com antecedência de 01 (um) mês.
Art. 2º A presente licença é concedida com a participação e ciência do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do DF (Sindecof), o qual aquiesceu com os termos.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Brasília - DF, 18 de dezembro de 2015.
CYNTHIA CIARALLO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP DF
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