Portaria nº 12/2022
Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos empregados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF.
PORTARIA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos empregados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (CRP 01/DF), no uso das atribuições no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 14 /2001, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020,
considerando a necessidade de retomada gradual das atividades e do convívio social seguro, resolve:
Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial dos empregados públicos no âmbito do CRP 01/DF a partir do dia 28 de março de 2022.
Art. 2º O retorno seguro das atividades presenciais deverá atender às regras estabelecidas nesta Portaria, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e a transmissibilidade do novo Coronavirus, bem como garantir a continuidade da execução das atividades do CRP 01/DF.
Sobre a ocupação do espaço físico
Art. 3º Para a ocupação dos espaços físicos dos ambientes de trabalho, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes critérios:
I - distanciamento social mínimo de 1 (um) metro;
II - ocupação dos ambientes de trabalho limitada a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade física; e
III - atendimento das medidas de segurança estabelecidas nessa portaria.
§ 1º A depender da necessidade, os serviços de atendimento ao público poderão ser realizados com agendamento prévio, a critério da gestão do CRP 01/DF.
Sobre as medidas de segurança
Art. 4º A lavagem regular e completa das mãos com água e sabão, ou higienização das mãos com álcool, deve ser observada constantemente, especialmente: antes de se iniciar o trabalho;
após haver contato com colegas de trabalho ou com o público em geral, durante o turno de trabalho; depois da utilização de sensores biométricos, como os de relógio de ponto eletrônico; antes e depois do acionamento de botões de elevadores ou de equipamentos, como filtros de água, telefones ou impressoras; após contato com coriza ou tosse.
Art. 5º Os dispensadores de álcool em gel para higiene das mãos deverão ser colocados em lugares de destaque no local de trabalho, acessíveis a todos.
Art. 6º O profissional da higienização deve assegurar o reabastecimento de todos os dispensadores do álcool.
Art. 7º Portas e janelas devem permanecer abertas, sempre que possível, a fim de se evitar manuseio de maçanetas e fechaduras.
Sobre o cumprimento da jornada de trabalho
Art. 8º Durante a transição para o trabalho presencial, serão adotadas as seguintes medidas:
I - turnos alternados de revezamento de trabalho presencial com trabalho remoto de suas equipes, sem a necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração;
§ 1º A implementação dessas medidas deverão ser organizadas de modo a garantir o funcionamento do CRP 01/DF no horário previsto: de 08h às 18h.
Sobre o controle e registro de frequência
Art. 9º Enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública, o registro eletrônico da frequência deverá ser realizado da seguinte forma:
I - no trabalho presencial: deverão ser registrados no ponto eletrônico os horários de entrada e saída e de intervalo intrajornada (almoço) respeitando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, conforme jornada de trabalho prevista em cada caso;
II - no trabalho remoto: deverão ser registrados em folha ponto os horários de entrada e saída e de intervalo intrajornada (almoço) respeitando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, conforme jornada de trabalho prevista em cada caso;
Sobre a realização de eventos e reuniões
Art. 10. As reuniões deverão ser realizadas preferencialmente por meio de videoconferência ou outros meios eletrônicos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de forma remota, a reunião presencial poderá ocorrer desde que:
I - devidamente autorizada pela Diretoria;
II - o ambiente comporte o número de participantes com o distanciamento mínimo de 1 (um) metro;
III - o ambiente possibilite a circulação de ar natural;
IV - o ambiente seja previamente desinfectado com álcool a 70% (setenta por cento);
V - seja fornecido álcool a 70% (setenta por cento) para os participantes; e
VI - os participantes estejam utilizando máscara de proteção durante todo o período da reunião.
Sobre os atestados em formato digital
Art. 11. Os atestados médicos dos empregados deverão ser digitalizados e encaminhados por e-mail ao Setor de Recursos Humanos no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da emissão, conforme legislação que rege a matéria.
§ 1º A via original do atestado médico deverá ser apresentada na ocasião da realização da perícia ou junta médica oficial.
Concessões e pagamentos
Auxílio-transporte
Art. 12. Nos dias em que o empregado não se deslocar ao trabalho, não será devido o pagamento do auxílio - transporte.
Disposições finais
Art. 13. A qualquer tempo, de acordo com a necessidade de serviço, os empregados em trabalho remoto nos termos da presente Portaria poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial.
Art. 14. As disposições desta Portaria vigorarão enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de março de 2022.
THESSA GUIMARÃES
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
SÍLVIA REIS
Conselheira Secretária
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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