Portaria nº 10/2023
Prorrogação do vencimento para pagamento da anuidade, em cota única.
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Prorrogação do vencimento para pagamento da anuidade, em cota única.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, II e III do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011;
CONSIDERANDO a função precípua dos Conselhos Regionais de Psicologia em zelar pelo seu equilíbrio econômico e financeiro, com fulcro no art. h` e i` da Lei 5766 /71;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do vencimento das anuidades, instituída pelo Conselho Federal de Psicologia na Resolução nº 2 , de 08 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para 28 de fevereiro de 2023 a data de vencimento para pagamento antecipado integral da anuidade (cota única) com o respectivo desconto, definido em Assembleia Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 08 (oito) de fevereiro de 2023.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Referência: Processo nº 570100049.000002/2023-72
SEI nº 0876775
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