Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 87/2023

DESIGNAR INTEGRANTES PARA O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, PARA CONTRIBUIR COM A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO DO CREA-ES.

Portaria 87/2023

DESIGNAR INTEGRANTES PARA O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, PARA CONTRIBUIR COM A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO DO CREA-ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 5.194 /66 e suas atribuições regimentais;

Considerando a atribuição regimental do Presidente de administrar as atividades e gerir o quadro funcional da entidade conforme o artigo 86, incisos II, III e XXX, do Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando a implantação, no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, da revisão do Plano de Carreira e Salários (PCS), na forma do Anexo da Portaria Normativa nº 071 /2023.

Considerando que o PCS autoriza a realização do processo de avaliação de desempenho para progressão horizontal e aplicação dos critérios adicionais para a progressão vertical previstos no referido normativo;

Considerando que a necessidade da continuidade dos trabalhos acerca do referido Plano de Cargos, Carreiras e Salários, bem como a necessidade de indicação de integrantes do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas, RESOLVE:

Art. 1º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a composição do Comitê de Desenvolvimento de Pessoal do Plano de Cargos e Salários-PCS, os funcionários abaixo relacionados;

I - Jorge Luís Rodrigues Costa;

II - Ivana Lozer Machado;

III - Marlúcia Oliveira Santos;

IV - Fernando Luiz Fontes Barros;

V - Brício Alves Santos Neto;

(falta texto)

(Informação Portal LeisMunicipais: conteúdo do texto incompleto no inciso V, artigo 1º, conforme consta no arquivo original disponibilizado no final da página)

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.