Portaria nº 74/2022
DISPÕE SOBRE CADASTRAMENTO DE IMPRESSÕES DIGITAIS PARA UTILIZAÇÃO DO RELÓGIO DE PONTO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 74, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CADASTRAMENTO DE IMPRESSÕES DIGITAIS PARA UTILIZAÇÃO DO RELÓGIO DE PONTO, CONFORME ESPECIFICA.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo/CREA - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os servidores do CREA - ES, comissionados e efetivos, deverão cadastrar as respectivas impressões digitais para utilização do relógio de ponto biométrico.
Art. 2º O cadastramento será realizado pelo setor de RH nos respectivos setores da Sede do CREA - ES e inspetorias.
Art. 3º Todos os servidores estarão submetidos ao controle de ponto biométrico a partir de 1º de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória, 25 de outubro de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea - ES
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