Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 61/2025

Dispõe sobre a abertura de prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) do Crea-ES e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CREA-ES Nº 61/2025

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 27 /2026)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 24 /2026)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 13 /2026)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 7 /2026)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 4 /2026)

Dispõe sobre a abertura de prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) do Crea-ES e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo (Crea-ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 16 de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026 para a adesão ao Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) no âmbito deste Regional.

Art. 2º Encerrado o prazo fixado no artigo anterior, os débitos não regularizados serão objeto de cobrança imediata, incidindo sobre eles atualização monetária, juros e multa de mora, em estrita observância à legislação vigente e aos normativos do sistema Confea/Crea.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 27/2026 de 12/05/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 24/2026 de 27/04/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 13/2026 de 27/02/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 7/2026 de 30/01/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 4/2026 de 15/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.