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Portaria nº 53/2023

Autoriza o início dos procedimentos administrativos para implantação do Programa Menor Aprendiz no âmbito do Crea/ES.

PORTARIA CREA/ES Nº 53, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o início dos procedimentos administrativos para implantação do Programa Menor Aprendiz no âmbito do Crea/ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal 5.194 /66 e inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste Crea-ES;

Considerando o disposto nos artigos 429 da CLT e 2º,

§ 4º, da Instrução Normativa SIT nº 146 de 25.07.2018 e a Notificação nº 022608.2023.03.285, lavrada pelo senhor auditor-fiscal do trabalho Ricardo Sulti Moreira, da Superintendência Regional do Trabalho no ES, sobre a necessidade de implantação do programa de aprendizagem no âmbito deste Crea/ES, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Gerência da Unidade Administrativa deste Crea/ES a iniciar os procedimentos administrativos para abertura de processo seletivo para contratação de 8 (oito) menores aprendizes.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Unidade Administrativa deste Crea/ES para conhecimento e demais providências pertinentes.

Art. 3º Estabelecer o prazo máximo de 90 (noventa) para completa implantação do Programa Menor Aprendiz no âmbito do Crea/ES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 20 de abril de 2023.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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