CREAES · ES

Portaria nº 43/2015

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 43/2015.

(Revogada pela Portaria nº 69 /2021)

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que o horário de trabalho dos funcionários do Crea-ES é de 40 (quarenta) horas semanais;

Considerando que as funções desempenhadas pelos funcionários do Conselho se constituem em serviço público federal;

Considerando que, dentre o quadro de funcionários do Conselho, encontram-se profissionais com área de formação nas profissões fiscalizadas pelo Crea-ES, especialmente Consultores Técnicos e Fiscais;

Considerando o princípio da moralidade administrativa, insculpido no caput do art. 37 da CF/88, RESOLVE:

1. - Os funcionários do Crea-ES ocupantes de cargos, cuja área de formação seja em alguma das profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, ficam impedidos de assumir função de responsabilidade técnica em estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Conselho, bem como de participarem como sócios administradores de tais empresas.

2. - Em caso de impedimento ou suspeição dos profissionais citados no item 1, deve o profissional formalmente declarar tal situação que possa afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade, sob pena de poder caracterizar hipótese de infração funcional.

3. - Os funcionários do Crea-ES que estiverem enquadrados em algumas das situações previstas no item 1, ficam obrigados a regularizar tal situação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da presente Portaria, sob pena de poder caracterizar hipótese de infração funcional.

4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 30 de setembro de 2015

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Unidades de Atendimento e Fiscalização (27) 3134.0000 | Fax (27) 3134.0048

Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 | Colatina (27) 3721.0657

Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 |Vila Velha (27) 3239.3119

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 69/2021 de 22/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.