Portaria nº 43/2014
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PORTARIA Nº 43/2014
(Vide extinção dada pela Portaria nº 4 /2019)
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Planejamento Estratégico do Crea-ES 2012/2017, com seus consequentes desdobramentos operacionais, que estabelece prioridade na melhoria contínua da qualidade do atendimento, bem como a Interiorização das ações do Conselho e na valorização do corpo funcional;
Considerando a implantação do pagamento de Remuneração de Produtividade para Funcionários Atendentes lotados nas Inspetorias do Crea-ES, com a finalidade de incentivar as boas práticas de atendimento, com base nos requisitos legais, bem como suprir os anseios dos usuários do Crea-ES;
Considerando a necessidade de estabelecer uma metodologia própria de aferição da Produtividade dos funcionários que exercem a função de atendente nas Inspetorias do Crea - ES, face as peculiaridades das atividades exercidas nas unidades descentralizadas no Interior do Estado;
Considerando a necessidade de estabelecer o valor da Produtividade Integral de Inspetoria (PIN), que servirá de referência para aferição da Produtividade dos Funcionários Atendentes das Inspetorias (PAI), resolve:
1. Estabelecer o valor da Produtividade Integral de Inspetoria (PIN) em no máximo R$ 680,31 (seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos), devendo este valor ser reajustado mediante os mesmos índices de reajuste dos salários dos Funcionários do Crea-ES.
2. Determinar que a Unidade Administrativa do Crea-ES tome as medidas necessárias à implementação da Remuneração de Produtividade dos Funcionários Atendentes de Inspetoria do Crea-ES, conforme metodologia em anexo.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 07 de outubro de 2014.
Eng. Mecânico e Seg Trab. FRED ROSALÉM HELIODORO Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 4/2019 de 31/01/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.