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Portaria nº 42/2014

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PORTARIA Nº 42/2014

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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a estrutura atual do imóvel onde se localiza a Inspetoria de Cachoeiro de Itapemirim já não apresenta condições de atender plenamente as necessidades do Crea-ES, em especial quanto às condições de acessibilidade, dimensões mínimas para atendimento da demanda, segurança e bem estar dos funcionários, conforme informado em relatório expedido pela Consultora Técnica Engenheira Agrônoma e Segurança do Trabalho Heloisa Passoni do Nascimento;

Considerando que em reunião com os Inspetores da região, Presidência e Superintendência do Crea-ES, foi sugerida a hipótese de aquisição de novo local para funcionamento da referida Inspetoria, com instalações mais modernas, sustentáveis, seguras e que observem as premissas da legislação vigente;

Considerando os termos do art. 24, X da Lei 8666 /93, RESOLVE:

1. Nomear Comissão Especial para avaliar as condições atuais do imóvel onde encontra-se instalada a Inspetoria de Cachoeiro de Itapemirim em relação ao atendimento das necessidades do Crea-ES, em especial a verificação de compatibilidade da infraestrutura com a demanda da unidade, as condições do local de trabalho para os empregados e do local de atendimento para o público externo, critérios de acessibilidade, segurança, localização e demais premissas pertinentes e exigências legais. Caso confirmado que o imóvel não atende aos critérios para utilização satisfatória, a Comissão ora nomeada deverá proceder à avaliação do custo x benefício de uma possível reforma ou aquisição de novo imóvel para instalação da referida Inspetoria.

2. São designados para comporem a Comissão Especial, instituída por esta Portaria:

Adm. Walace Francisco Ferreguetti - Gerente Administrativo do Crea-ES - Coordenador da Comissão;

Eng. Agrônoma e Seg. do Trabalho Heloisa Passoni Nascimento - Consultora Técnica do Crea-ES - Membro;

Conselheiro Eng. Civil José Antonio do Amaral - Membro;

Eng. Eletricista Julio Carlos Machado Rizenente - Inspetor de Cachoeiro de Itapemirim - Membro; Eng. Civil Atila Miranda Marques - Inspetor de Cachoeiro de Itapemirim - Membro.

3. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a comissão terá acesso a toda documentação necessária ao pleno exercício das atividades.

4. A comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para concluir a análise determinada nesta Portaria e emitir o respectivo relatório, dando ciência à Presidência do Crea-ES, para apresentação junto ao Plenário do Conselho.

5. O relatório a ser apresentado deverá conter, dentre outras informações: Inventário completo das condições atuais do imóvel onde se localiza a Inspetoria; Avaliação das melhorias, adaptações, modificações e/ou ajustes necessários a serem procedidas no imóvel, com as respectivas justificativas e embasamento legal, se for o caso; Análise quanto à possibilidade de proceder às melhorias, adaptações, modificações e/ou ajustes necessários no atual imóvel, devidamente justificada; Análise dos custos para proceder às melhorias, adaptações, modificações e/ou ajustes identificados como necessários;

e) Análise da possibilidade de transferência da sede da Inspetoria para outro imóvel, inclusive com construção predial em terreno a ser adquirido;

f) Identificação de potenciais imóveis, inclusive terrenos para a construção e instalação da Inspetoria, acompanhado de memorial descritivo detalhado dos imóveis que apresente as justificativas das escolhas, relatório fotográfico, laudo de avaliação, verificação de compatibilidade dos valores dos eventuais imóveis identificados com aqueles praticados no mercado, etc, se acaso a Comissão não entender viável a reforma do imóvel atual;

g) Demais informações pertinentes.

6. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 07 de outubro de 2014.

Eng. Industrial Mecânico e Seg. do Trabalho Fred Rosalem Heliodoro

Presidente do Crea-ES

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