Portaria nº 37/2022
Prorroga o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021.
PORTARIA Nº 37, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021 deste CREA-ES até 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Qualquer constrição judicial de dinheiro que, no momento da adesão ao REFIS 2021, já tenha sido realizada em razão da cobrança de dívida(s) sujeitas à renegociação através do REFIS 2021, será(ão) utilizada(s) no abatimento do saldo devedor e as condições da renegociação, inclusive descontos nos juros de mora e multa, serão aplicadas somente ao saldo devedor remanescente.
Art. 3º Se, após a adesão ao REFIS 2021, o CREA-ES tomar conhecimento que já havia sido realizada constrição de dinheiro em razão da cobrança de dívida(s) sujeitas ao REFIS 2021, o devedor será informado da constrição judicial e da emissão de boletos relativos ao saldo remanescente em substituição aos boletos inicialmente emitidos após a adesão ao REFIS 2021.
Art. 4º A Dívida Ativa do CREA-ES deverá solicitar aos devedores interessados em aderir ao REFIS 2021 o respectivo endereço eletrônico (e-mail) atualizado, a fim de enviar ao devedor notificações e documentos relativos ao REFIS 2021, inclusive os boletos para pagamento da dívida renegociada.
Art. 5º A constrição de bem de qualquer outra espécie diversa de dinheiro será mantida até a quitação integral do débito renegociado através do REFIS 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos retroagem ao dia 1º de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 7 de junho de 2022.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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