Portaria nº 37/2015
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PORTARIA Nº 37/2015.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea - ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de aprimorar as atividades inerentes ao Quinto Eixo Estratégico de Trabalho do Crea-ES que consta no Planejamento Estratégico 2012-2017: "Promover a integração institucional e a inserção social do Crea-ES na comunidade capixaba";
Considerando a conveniência de garantir continuidade e agilidade ao tratamento de demandas encaminhadas pelos profissionais e cidadãos da sociedade capixaba, por força das melhorias indicadas pela Auditoria de Qualidade;
Considerando a necessidade de controle e boas práticas quanto ao tratamento de demandas advindas por meio do Fale Conosco e da Ouvidoria, RESOLVE:
1. - Regular as atividades de respostas das Gerências do Crea-ES ao Fale Conosco e Ouvidoria, estabelecendo que o responsável por responder às demandas advinda desses canais são automaticamente os Gerentes das respectivas Unidades que podem sub-rogar novo(s) responsável(is) em sua Unidade para diligenciar as respostas, sendo que em suas ausências, seja por férias, atividades de trabalho ou licença, retorna o Gerente a ser o respectivo responsável, até o final desta ausência do sub-rogado, tendo responsabilidade pela entrega de resposta no prazo convencionado.
2. - Estabelecer que para fins de delegação de responsável (is) pelas demandas que seguem a partir desta data, fica definido o prazo de indicação dos delegados, pelos respectivos gerentes, até o dia 28 de agosto de 2015, devendo ser tais indicações encaminhadas ao Superintendente. O não encaminhamento da indicação implica que a demanda será encaminhada automaticamente ao Gerente da Unidade para resposta, ficando este responsável pela sua entrega no prazo estabelecido.
3. - Definir que a indicação de novos delegados, em substituição aos nomeados anteriormente, ou a eles acrescidos, substabelece aos mesmos a responsabilidade de resposta das demandas no prazo, devendo as Gerências encaminhar seus nomes à Superintendência, com o conhecimento do indicado.
4. - Fica estabelecido que a Gerência de Comunicação divulgará, em todas as Unidades e Inspetorias do Crea-ES o novo procedimento, devendo as Gerências comunicar a todos os setores que lhes são afetos.
5. - Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de agosto de 2015, revogando - se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 19 de agosto de 2015
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.