Portaria nº 36/2015
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PORTARIA Nº 36/2015.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA - ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando os termos do art. 73, II, "b" da Lei 8666 /93 e suas alterações;
Considerando os termos do contrato de compra e venda nº 023/2015, celebrado em 14/08/2015, entre o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO
SANTO - Crea-ES, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 27.055.235/0001-37, com sede na Avenida Cesar Hilal, nº 700, 1º andar, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.052-232, neste ato representado pelo seu Presidente, Eng. Agrônomo HELDER PAULO CARNIELLI e LOUZADA & LOUZADA ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.072/0001-08, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, nº 57, 3º andar, sala 305, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP 29300-170, neste ato representado pelo Sr. WESLEY DE OLIVEIRA LOUZADA BERNARDO; ALCURE, PEREIRA E PUPPIM ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.131.637/0001-30, com sede na Av. Champagnat, 1073/601, Centro, Vila Velha-ES, CEP 29100-909, neste ato representado pelo Sr. ALEXANDRE PUPIM e; ADVOCACIA IVON ALCURE DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.182/0001-10, com sede na Av. Champagnat, 1073/603 Centro, Vila Velha-ES, CEP 29100-909, neste ato representado pelo Sr. IVON ALCURE DO NASCIMENTO, RESOLVE:
1. - Designar a Comissão de Recebimento Definitivo do imóvel adquirido para instalação da Inspetoria de Cachoeiro de Itapemirim, conforme os termos do Contrato de Compra e Venda nº 023/2015, celebrado em 14/08/2015, entre o Crea-ES e LOUZADA & LOUZADA ADVOGADOS, ALCURE, PEREIRA E PUPPIM ADVOGADOS e ADVOCACIA IVON ALCURE DO NASCIMENTO.
2. - A Comissão ora designada será composta pelos seguintes funcionários: Eng. Agrônomo Leonardo Coser Boynard, Gerente de Relacionamento Institucional, matrícula 0183; Eng. Agrônoma Heloisa Passoni do Nascimento, consultora técnica, matrícula 0166; e, Bernadete Maria Mill, administradora, matrícula 0303.
3. - A presidência da Comissão será exercida pelo Gerente de Relacionamento Institucional do Crea-ES, Eng. Agrônomo Leonardo Coser Boynard.
4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 17 de agosto de 2015
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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