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Portaria nº 34/2016

"Designa os responsáveis pelo Suprimento de Fundos do CREA-ES."

PORTARIA Nº 34/2016

"Designa os responsáveis pelo Suprimento de Fundos do CREA-ES."

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder verba, por meio de suprimentos de fundos, para pagamento de despesas de pequeno vulto que não possam ser processadas pelos meios normais de despesas públicas, nos termos da Lei 8.666 /1993.

Considerando o disposto na lei nº 4.320 /64 e decreto nº 93.872 /86 que disciplina o uso de Suprimento de Fundos;

Considerando a Portaria nº 031 /2009 que disciplina a utilização deste recurso no âmbito do Crea-ES;

Considerando a necessidade de designar funcionários do Crea-ES como supridores na forma dos instrumentos acima, RESOLVE:

Art. 1º Destituir a funcionária Heloisa Helena dos Santos Sousa, designada conforme Portaria 052 /2012, a partir de 18 de março de 2013, para a função de gestora dos recursos destinados ao Suprimento de Fundo.

Art. 2º Nomear como detentores de suprimento de fundo os funcionários pertencente ao quadro de pessoal do Crea-ES, Mauro Santos de Oliveira, Ana Maria Mattedi Rosa da Cunha , Aloisio Lobo da Silva e Bernadete Maria Mill. (Destituída pela Portaria nº 41 /2017)

Parágrafo único. Compete ao funcionário Suprido Efetivo e na sua falta o Suplente, a aplicação dos recursos somente nos limites definidos na Portaria nº 031 /2009 que disciplina a utilização deste recurso no âmbito do Crea-ES.

Art. 3º Determinar que seja aberta conta bancária, para cada supridor, especificamente para movimento exclusivo de suprimento de fundos, ficando vedada qualquer outra utilização.

Art. 4º Determinar ainda que a responsabilidade pela utilização dos recursos disponibilizados aos supridores perdure até a aprovação das prestações de contas, na forma da lei.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 18 de março de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Art. 7º - Dê ciência e cumpra-se.

Vitória, 15 de setembro de 2016.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 41/2017 de 07/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 31/2009 de //

Portaria nº 52/2012 de //