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Portaria nº 34/2015

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PORTARIA 034/2015.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de promover as iniciativas estabelecidas no PROJETO DE NORMATIZAÇÃO DOS VÁRIOS TIPOS DE REGISTROS DE ARTs/FISCALIZAÇÃO, integrante desta Portaria, faz-se necessária a criação da função gratificada de Assessor Especial de Projetos, cujo objeto é a coordenação do grupo de Consultores, Assessores e Colaboradores das diversas unidades relacionadas à emissão, controle e fiscalização das ART`s;

Considerando que as atividades a serem desenvolvidas envolvem Elaboração e revisão de Manuais, Cartilhas e Informativos referentes a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e sobre a Legislação (Leis, Decretos, Resoluções) e Atribuições Profissionais, com respectivas visitas e treinamentos nos órgãos Públicos, empresas de grande porte, Escolas Técnicas, Faculdades, Universidades e outros organismos não governamentais;

Considerado que o Projeto estabelece a necessidade de divulgação, em todas as Unidades do Crea-ES envolvidas com o tema, inclusive nas inspetorias, junto aos profissionais e inspetores regionais.

Considerado que o projeto prevê a criação de Grupo de Trabalho, composto de Consultores, Assessores e Colaboradores das Unidades envolvidas para desenvolvimento das diversas ações a serem criadas.

Considerando a necessidade de indicação de funcionário com profundo conhecimento e experiência na área, para liderar e coordenar as atividades, enquanto durar a execução dos serviços relacionados no Projeto;

Considerando a necessidade de estabelecer o valor da gratificação e/ou remuneração por exercício do cargo que é de livre provimento do Presidente do Crea-ES;

Considerando o disposto no item XXX do

Art. 86 e nos itens IV, V, VI, VII e VIII do

Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES, RESOLVE:

1. - Autorizar a criação de Grupo de Trabalho, composto de Consultores, Assessores e Colaboradores das Unidades envolvidas para desenvolvimento das diversas ações do projeto, a serem indicados pelas respectivas gerências por solicitação da Gerência Administrativa;

2. - Criar a função gratificada de Assessor Especial do PROJETO DE NORMATIZAÇÃO DOS VÁRIOS TIPOS DE REGISTROS DE ARTs/FISCALIZAÇÃO, com remuneração mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para coordenar e liderar as atividades previstas no projeto, e outras que venham a ser definidas pelo Grupo de Trabalho;

2. - Assegurar ao profissional que assumir a função gratificada ora instituída, os créditos relativos aos serviços desenvolvidos, no âmbito de sua competência e na forma da lei, reservando-se ao Conselho considerá-los, pela Gerência de Administração, no momento da Avaliação de Desempenho aplicada a todos os funcionários;

2. - Determinar que a remuneração pelo exercício da função gratificada instituída, será tão somente o valor instituído nesta Portaria, não cabendo pagamentos adicionais.

2. - Designar o Técnico de Serviços Operacionais Marcos Perini para desempenhar as funções de Assessor Especial de Projetos enquanto durar os serviços.

5 - Estabelecer que o referido empregado receba a remuneração estabelecida nesta portaria, ou a sua remuneração acrescida de 30% do referido valor, prevalecendo a opção mais vantajosa para o empregado.

6 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 23 de julho de 2015.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

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