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Portaria nº 32/2022

Dispõe sobre a restrição às gratificações mensais pela participação em comissões.

PORTARIA Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a restrição às gratificações mensais pela participação em comissões.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966 e inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste CREA - ES; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído que nenhum empregado do CREA/ES poderá receber mais de uma gratificação mensal pela participação em comissões deste CREA/ES, ainda que seja integrante de duas ou mais comissões.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 25 de maio de 2022.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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