Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 29/2015

Define critérios para a participação do Conselho na organização, apoio e realização de eventos de capacitação profissional, para a celebração de convênios entre o Crea-ES, e Entidades de Classe, Instituições de Ensino e para a participação de instituições privadas relacionadas à capacitação, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 29/2015

Define critérios para a participação do Conselho na organização, apoio e realização de eventos de capacitação profissional, para a celebração de convênios entre o Crea-ES, e Entidades de Classe, Instituições de Ensino e para a participação de instituições privadas relacionadas à capacitação, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o compromisso programático explicitado no Plano Estratégico do Crea-ES, que tem como foco o fortalecimento das entidades de classe e a valorização dos profissionais da área tecnológica, da engenharia e da agronomia e afins, através da capacitação e fiscalização profissional;

Considerando que a inserção das Entidades de Classe na política de fiscalização do exercício profissional na jurisdição do Crea-ES se efetivará mediante a colaboração na implantação de medidas preventivas, destinadas a reduzir a ocorrência de infrações à legislação profissional;

Considerando a necessidade de levar capacitação e treinamento aos profissionais das referidas áreas, no interior do Estado, respeitadas as especificidades regionais;

Considerando as Resoluções nº 1.052/2014 e 1.053/2014 que trata da concessão de Recursos às Instituições de Ensino e Entidades de Classe de Profissionais da Agronomia e Engenharia, visando á capacitação de profissionais, em apoio às ações de fiscalização e valorização profissional;

Considerando o Ato Normativo nº 58 , de 29 de abril de 2014, que estabelece os critérios para a celebração de convênios entre o Crea-ES e Entidades de Classe, RESOLVE:

1 - Definir critérios para a participação do Conselho na organização, apoio e realização de Eventos de capacitação profissional, para a celebração de convênios entre o Crea-ES, e Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outras instituições privadas relacionadas à capacitação;

2. A operacionalização dos Eventos terá a Supervisão da Gerência de Relacionamento Institucional, ficando o Subgerente responsável direto pela coordenação, supervisão e avaliação técnica dos eventos, com participação da Equipe de Eventos, ficando a análise da prestação de contas, quando houver, sob a responsabilidade da Gerencia Financeira;

2. O Colégio de Presidentes de Entidades atuará como órgão auxiliar na discussão e elaboração dos programas de capacitação das entidades, respeitadas as disposições do Ato Normativo nº 58 , inclusive no que couber à prestação de contas dos convênios celebrados.

2. A inadimplência na prestação de contas, caracterizada pelo atraso na entrega dos relatórios técnicos e financeiros a elas pertinentes, ou a não reformulação, no prazo estabelecido, da prestação de contas com os itens glosados, implica o impedimento de repasses de parcelas pendentes de convênios já celebrados, ou a celebração de outro convênio;

2. A realização de eventos de capacitação e treinamento terá enquadramento numa das seguintes modalidades:

a) Convênios firmados entre o Crea-ES e as Entidades de profissionais Registradas no Conselho, com participação financeira do Conselho;

b) Convênios firmados entre o Crea-ES e as Instituições de Ensino de Engenharia, agronomia e afins, com participação financeira do Crea-ES;

c) Termos de cooperação firmados entre as Instituições Privadas especializadas em capacitação e treinamento, e as Entidades de Classe ou Instituição de Ensino, com interveniência da Gerência de Relações institucionais, sem participação financeira do Crea-ES, mas com interesses mútuos no portfólio de eventos oferecidos;

d) Convênios firmados entre o Crea-ES as Entidades de Classe e as instituições de Ensino, conjuntamente, sem participação financeira do Crea-ES;

e) Eventos organizados e realizados diretamente pelo Conselho, podendo contar com apoio de instituições públicas ou privadas, com participação financeira do Crea-ES, mediante observância da legislação específica.

§ 1º As instituições privadas, para participar de eventos de capacitação em parceria com Entidades Registradas no Crea-ES, deverá celebrar instrumento específico, com o respectivo plano de trabalho e custos detalhados, e interveniência do Gerencia de Relacionamento Institucional, destacando as condições, benefícios ou remuneração de serviços prestados pelas referidas entidades;

§ 2º Serão apresentados relatórios de avaliação e prestação de contas dos eventos relacionados ao parágrafo anterior, com assinatura das entidades e instituições parceiras, para conhecimento da Unidade de Relacionamento Institucional;

§ 3º Fica expressamente proibido, sob pena de responsabilidade, o uso do nome do Crea-ES, sua logomarca e símbolos, em Programas e Eventos em que o Crea - ES não seja parceiro direto, convenente ou interveniente;

§ 4º Fica Estabelecido o valor máximo de custo por treinando, que o Crea - ES está autorizado a cobrir, com base na carga horária, conforme segue:

I - Cursos com carga horária de até 20 horas e menos de 20 treinandos: R$ 350,00/treinando;

II - Cursos com carga horária de 20 a 30 horas e menos de 30 treinandos: R$ 300,00/treinando;

III - Cursos com carga horária de 30 a 40 horas, e menos de 40 treinandos: R$ 280,00/treinando;

IV - Cursos com mais de 40 horas, e 40 ou mais treinandos: R$ 275,00/treinando.

§ 5º Os cursos subvencionados pelo Crea-ES, não modulares, serão de no máximo 40 horas, admitindo-se, quando modulares, o máximo de 80 horas (duas semanas de realização);

§ 6º Eventual custo adicional necessário à realização do evento é de responsabilidade da Entidade Registrada, ou Instituição de Ensino proponente, em conjunto com as Instituições parceiras;

§ 7º Quando não envolver recursos financeiros subvencionados pelo Crea - ES para realização de cursos aprovados e aceitos mediante convênio com Entidades de Classe ou Instituições de Ensino, ou de interesse do Crea-ES, com Instituições parceiras, o Conselho viabilizará a divulgação em seu site ou outro veículo de comunicação e, eventualmente, cederá o seu auditório, quando disponível, devendo a instituição interessada apresentar para os profissionais registrados no Crea-ES descontos na inscrição ou oferta gratuita de vagas, conforme o caso, o que será decidido pela Gerência de Relacionamento Institucional.

§ 8º Somente serão divulgados cursos e eventos nos veículos de comunicação do Crea-ES se estiverem contratualizados com as Entidades de Classe ou as Instituições de Ensino.

6 - Os valores constantes desta Portaria serão atualizados por decisão do Presidente, mediante Portaria, ouvidas as entidades registradas e as instituições de ensino.

7 - Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 29 de maio de 2015.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

-------------- - PORTARIA Nº 029A/2015

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando os termos do art. 51 da Lei 8666 /93 e suas alterações, RESOLVE:

1. - Instituir a Comissão Especial de Licitação (CEL), para o período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura desta Portaria, tendo como função principal executar e conduzir os certames licitatórios do Crea-ES relativos às modalidades convencionais e que tenham por objeto obras e serviços de engenharia.

2. - Designar os funcionários Mauro Santos de Oliveira (Técnico de Serviços Operacionais), Fabiano da Silva (Assessor Especial de Projetos) e Anna Karina Moreira Braguinia (Assessora Jurídica) para, sob a presidência do primeiro, comporem a CEL como membros titulares, e Ana Maria Mattedi Rosa da Cunha (Técnica de Serviços Operacionais) e Aloísio Lobo da Silva (Técnico de Serviços Operacionais), como membros suplentes.

3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 1º de junho de 2015

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Unidades de Atendimento e Fiscalização (27) 3134.0000 | Fax: (27) 3134.0048

Inspetorias: Vila Velha (27) 3239.3119 | Guarapari (27) 3362.0401 | São Mateus (27) 3763.5929

Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 | Linhares (27) 3264.1781 | Colatina (27) 3721.0657

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.