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Portaria nº 21/2022

Ampliar a Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CLP instituída na portaria 182 de 2021.

PORTARIA Nº 21, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Ampliar a Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CLP instituída na portaria 182 de 2021.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a existência da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - vigorante pela portaria CREA-ES Nº 182 de 2021.

Considerando a necessidade de reestruturar a presente comissão.

Considerando que todos os procedimentos licitatórios em todas as modalidades passam pela presente Comissão RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a Comissão Permanente de Licitação Pregão e Contrátação responsável tanto pela realização dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades previstas na Lei nº 8.666 /93; Lei nº 10.520 /02, Decreto nº 10.024 /19 e suas alterações quanto pelas contratações que viabilizam a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos nº 14.133/2021, através da execução das atividades previstas, e criação de procedimentos, para realização dos processos licitatórios na modalidade de Contratação Direta/Dispensa de Licitação.

Art. 2º Incluir para integrar a Comissão o seguinte membro:

Bruna Borges Rodrigues (Membro - Equipe de Apoio).

Art. 3º Portanto, fica instituída a Comissão com os seguintes membros:

I - Brício Alves Santos Neto (Presidente / Pregoeiro)

II - Alcimar Candeias da Silva Junior (Membro - Equipe de Apoio)

III - Fabiano da Silva (Membro - Equipe de Apoio)

IV - Kelly Cristina Queiroz (Membro - Equipe de Apoio)

V - Bruna Borges Rodrigues (Membro - Equipe de Apoio).

§ 1º Fica Designado o Funcionário Alcimar Candeias da Silva Junior para desempenhar as funções de Presidente / Pregoeiro da Comissão na ausência e impedimento do titular.

Art. 4º Os valores das gratificações mensais a serem concedidas aos servidores designados a compor a Comissão de que trata esta portaria serão os seguintes:

I - Presidente/pregoeiro: R$ 3.000,00 (Três mil reais);

II - Membro - Equipe de Apoio: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

Art. 5º A Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação e Pregão deverá prestar a necessária assistência ao Presidente/Pregoeiro.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Vitória/ES, 04 de abril de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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Portaria nº 182/2021 de 01/10/2021 - Norma em vigor