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Portaria nº 12/2013

"Dispõe sobre a instauração de processo administrativo e nomeação de Comissão para apuração de possíveis irregularidades ocorridas na execução do contrato nº 029/2011 firmado entre Crea-ES e Fibra Negócios e Serviços Ltda."

PORTARIA Nº 12/2013

"Dispõe sobre a instauração de processo administrativo e nomeação de Comissão para apuração de possíveis irregularidades ocorridas na execução do contrato nº 029/2011 firmado entre Crea-ES e Fibra Negócios e Serviços Ltda."

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e as competências definidas no Regimento Interno deste Conselho;

Considerando que chegou ao conhecimento do Tribunal de Contas da União, através de Representação no Ministério Público Federal, noticiando ilegalidade na execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2011, decorrente do Processo Licitatório, na modalidade Concorrência 007/2010, que contratou a empresa Fibra Negócios e Serviços Ltda. para prestação de serviços de limpeza e conservação e disponibilização de motoboy/motorista;

Considerando que nos termos do referido contrato nº 029/2011 fora designado um profissional para exercer a função de encarregado, no entanto, em diligência, teria sido constatado que apesar de tais serviços não ter sido prestados o Conselho realizou pagamentos a esse título;

Considerando que diante dos fatos acima relatados, o Superintendente do Conselho, determinou a abertura imediata de processo administrativo, para apuração efetiva do período contratual no qual os serviços de encarregado não foram prestados, para, então, apurar o montante correspondente aos pagamentos eventualmente realizados indevidamente à empresa Fibra Negócios e Serviços Ltda. referente a tais serviços;

Considerando a solicitação protocolada sob o nº 19.685/2013 pelo Gerente de Administrativo Walace Ferreira Ferreguetti, resolve:

1. - Designar os funcionários Mauro Santos de Oliveira, Sandra Helena Pagotto e Marlúcia Oliveira Santos para comporem a Comissão do Processo Administrativo para analisar os fatos em questão.

2. - Determinar que a referida Comissão atue sob a Presidência da advogada Marlúcia Oliveira Santos.

3. - Determinar que a referida Comissão apresente relatório final no prazo de 10 (dez) dias a partir do início dos trabalhos.

4. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Vitória, 22 de março de 2013.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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