CREAES · ES

Portaria nº 100/2023

Dispõe sobre exoneração de funcionários, conforme específica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 100, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Revogada pela Portaria nº 106 /2023)

Dispõe sobre exoneração de funcionários, conforme específica.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 49 da Lei 5.194 /1966, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar todos os funcionários comissionados do CREA-ES a partir de 1º de janeiro de 2024, salvo honrosas exceções e observada à necessidade do serviço.

Art. 1º Exonerar todos os funcionários comissionados do CREA-ES a partir de 29 de dezembro de 2023, salvo honrosas exceções e observada a necessidade do serviço. (Redação dada pela Portaria nº 103 /2023)

Art. 2º Iniciar o procedimento administrativo de contratação dos aprovados no concurso público do CREA-ES a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 01 de dezembro de 2023.

JORGE LUIZ E SILVA SILVA: 19743050663

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 106/2023 de 29/12/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 103/2023 de 07/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190843 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.