Portaria nº 100/2023
Dispõe sobre exoneração de funcionários, conforme específica.
PORTARIA Nº 100, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Revogada pela Portaria nº 106 /2023)
Dispõe sobre exoneração de funcionários, conforme específica.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 49 da Lei 5.194 /1966, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar todos os funcionários comissionados do CREA-ES a partir de 1º de janeiro de 2024, salvo honrosas exceções e observada à necessidade do serviço.
Art. 1º Exonerar todos os funcionários comissionados do CREA-ES a partir de 29 de dezembro de 2023, salvo honrosas exceções e observada a necessidade do serviço. (Redação dada pela Portaria nº 103 /2023)
Art. 2º Iniciar o procedimento administrativo de contratação dos aprovados no concurso público do CREA-ES a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 01 de dezembro de 2023.
JORGE LUIZ E SILVA SILVA: 19743050663
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 106/2023 de 29/12/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 103/2023 de 07/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190843 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.