Norma de Fiscalização NFCEEI nº 2/1992
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SIST. DE REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO.
NF CEEI - 02/92 JUL/92
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SIST. DE REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO.
I - OBJETIVO
Esta norma tem como objetivo, fixar critérios e parâmetros para o registro no Crea-ES das firmas e profissionais autônomos que exercem atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TÉCNICOS.
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL DO Crea-ES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo nº 46, letra "e", da Lei nº 5.194 /66 e, considerando:
1. O disposto nos Arts. 1º e 3º da Lei nº 6.496 /77, nas Resoluções nº 307/86, nº 322/87 e nº 346/90 do CONFEA;
2. A necessidade de se estabelecer critérios e parâmetros para fiscalização das atividades projetos, fabricação, instalação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado;
3. A necessidade de se normatizar o registro de firmas e profissionais que se dedicam a essas atividades;
4. Que as Câmaras Frigoríficas armazenam produtos perecíveis;
5. A Resolução 336 de 27 de outubro de 1989 do CONFEA;
Resolve, adotar os parâmetros e procedimentos constantes da
Seção III, como base para o exercício de fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART na área de competência do Crea-ES, das atividades profissionais mencionadas no item nº 2 desta Seção.
III - PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO.
Em razão do exposto na
Seção II, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigadas ao registro no Conselho Regional Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Crea-ES, as firmas e profissionais que prestam serviço de projeto, fabricação, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de refrigeração e ar condicionado, excluindo-se unidades individuais de instalação em parede;
2. As atividades de projeto e fabricação de sistemas de refrigeração e ar condicionado deverão ser executadas por pessoa jurídica devidamente registrada no Crea-ES, sob a responsabilidade técnica de profissional engenheiro mecânico;
3. As atividades de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado deverão ser executadas por pessoa jurídica devidamente registrada no CREA-ES, sob responsabilidade técnica de profissional engenheiro mecânico, Tecnólogo ou Técnico 2º grau da modalidade de mecânica, devidamente registrado no Crea-ES;
4. Deverá ser anotada uma única ART para cada contrato referente à instalação;
5. Quando tratar-se de contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado, será recolhido anualmente um formulário de ART com respectiva taxa correspondente ao valor do serviço contratado no primeiro mês do período de validade da ART, multiplicado por 12 (doze);
6. Caso haja qualquer alteração contratual por tempo indeterminado, decorrente da inclusão de novos equipamentos caberá nova ART correspondente ao acréscimo;
7. Caso haja prorrogação em contrato por tempo determinado, caberá nova ART correspondente ao valor do contrato;
8. O registro de contratos de instalação, manutenção ou assistência técnica de sistema de refrigeração e ar condicionado deverão ser anotados sob forma de ART no Crea-ES antes do início dos serviços;
9. No caso de rescisão ou término de contrato a firma ou o profissional deverá requerer a baixa da anotação de responsabilidade técnica ao Crea-ES, sem respectiva devolução da taxa recolhida.
IV - APROVAÇÃO
1 - APROVAÇÃO
A presente Norma foi aprovada na 134ª Sessão de Câmara Especializada de Engenharia Industrial do CREA-ES, realizada em 25/08/92.
Eng. Mec. Antônio de Pádua Carvalho dos Santos
Coordenador de Câmara
Eng. Mec. José Carlos Mattos Espíndula
Secretario de Câmara
Conselheiros
Eng. Mec. Jair Fraga Queiroza Filho
Eng. Mec. José Bechara
Eng. Mec. Carlos Alberto Ferrari Ferreira
Eng. Mec. Ubiratan de Souza Passos
Conselheiros Representantes do Plenário
Eng. Elet. Euler Xavier Pinto
Eng. Elet. Solimarcos Martinelli
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