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Resolução do Exercício Profissional nº 21/2025

Altera a Resolução CFP nº 05/2025, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução CFP nº 05 /2025, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CFP nº 05 /2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 21. Ficam revogados:

I - os art. 51 e 52 da Resolução CFP nº 03 , de 12 de fevereiro de 2007;

II - a Resolução CFP nº 2 de 1º de abril de 1984;

III - a Resolução CFP nº 15 de 20 de dezembro de 1977."

"Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:

Resolução do Exercício Profissional nº 5/2025 de 03/02/2025 - Norma em vigor

Resolução do Exercício Profissional nº 15/1977 de 20/12/1977 - Norma em vigor