Resolução Administrativa/Financeira nº 62/2025
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 5 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2025, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2026 em REAIS (R$), como segue: Receita Corrente R$ 88.252.000,00 Despesa Corrente R$ 88.352.000,00
Receita de Capital R$ 300.000,00 Despesa de Capital R$ 200.000,00
Receita Total R$ 88.552.000,00 Despesa Total R$ 88.552.000,00
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 20.811.152,76
Orçamento Bruto R$ 109.363.152,76
Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.