Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 62/2025

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2026.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 5 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2025, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2026 em REAIS (R$), como segue: Receita Corrente R$ 88.252.000,00 Despesa Corrente R$ 88.352.000,00

Receita de Capital R$ 300.000,00 Despesa de Capital R$ 200.000,00

Receita Total R$ 88.552.000,00 Despesa Total R$ 88.552.000,00

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 20.811.152,76

Orçamento Bruto R$ 109.363.152,76

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.