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Resolução Administrativa/Financeira nº 56/2025

Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região para o Exercício de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região para o Exercício de 2025.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º., alínea "P", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 05 de dezembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue: Receita Corrente R$ 5.505.250,18 Despesa Corrente R$ 5.408.250,18

Receita de Capital R$ 0,00 Despesa de Capital R$ 97.000,00

Total das Receitas R$ 5.505.250,18 Total das Despesas R$ 5.505.250,18

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 200.000,00

Orçamento Bruto R$ 5.705.250,18

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

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