Resolução Administrativa/Financeira nº 54/2025
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região para o Exercício de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região para o Exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º., alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 05 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue: Receita Corrente R$ 4.018.993,67 Despesa Corrente R$ 3.986.993,67
Receita de Capital R$ 180.000,00 Despesa de Capital R$ 212.000,00
Total das Receitas R$ 4.198.993,67 Total das Despesas R$ 4.198.993,67
Orçamento Bruto R$ 4.198.993,67
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.