Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2026
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2027.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2027.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores máximos (tetos) para a definição dos valores das anuidades no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para o exercício financeiro de 2027.
Art. 2º O teto da anuidade para 2027 de pessoa física será de R$ 875,09 (oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos).
Art. 3º O teto da anuidade para 2027 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 993,19 (novecentos e noventa e três reais e dezenove centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.977,52 (um mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.961,79 (dois mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.946,09 (três mil novecentos e quarenta e seis reais e nove centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.930,37 (quatro mil novecentos e trinta reais e trinta e sete centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.914,66 (cinco mil novecentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.883,27(sete mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º Caberá a cada Conselho Regional, respeitada sua autonomia administrativa e financeira e os limites estabelecidos pela presente resolução, realizar seu planejamento orçamentário e financeiro para o exercício financeiro de 2027, de acordo com as normas e disposições específicas da matéria e propor à Assembleia Geral Regional o valor das anuidades que atenda às necessidades financeiras da Autarquia.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.