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Resolução Administrativa/Financeira nº 47/2025

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15 /2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 667,61(seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).

Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 740,84 (setecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.464,21 (mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.187,59 (dois mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.910,97 (dois mil e novecentos e dez reais e noventa e sete centavos);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.634,34 (três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.357,71 (quatro mil e trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.804,47 (cinco mil e oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos).

Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandra Santos de Almeida

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologi

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Nenhum Ato.

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