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Resolução Administrativa/Financeira nº 46/2025

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15 /2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 643,94 (seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:

I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.

II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 804,93 (oitocentos e quatro reais e noventa e três centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.609,86 (mil e seiscentos e nove reais e oitenta e seis centavos);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.414,78 (dois mil e quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos).

Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandra Santos de Almeida

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

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