Resolução Administrativa/Financeira nº 40/2025
Institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, instituídas pela Lei nº 5.766 , de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Art. 2º Esta Política tem por objetivo estabelecer a missão, objetivos, valores, princípios e diretrizes que norteiam os Programas de Gestão de Pessoas no CFP.
Art. 3º A Gerência de Gestão de Pessoas proporá, de forma coordenada e alinhada, ações que visem à implementação e à disseminação dessa Política no âmbito do CFP.
CAPÍTULO I
DA MISSÃO E OBJETIVOS
Art. 4º A Gerência de Gestão de Pessoas se constitui como uma área estratégica, que gerencia pessoas em sua integralidade, em consonância com a missão, visão e valores estabelecidos no planejamento estratégico do Conselho Federal de Psicologia e em legislações específicas.
Art. 5º A Gerência de Gestão de Pessoas tem como objetivo promover a qualidade de vida no trabalho, por meio da integração de pessoas, processos e áreas.
CAPÍTULO II
DOS VALORES E PRINCÍPIOS
Art. 6º A Política de Gestão de Pessoas do CFP orientar-se-á pelos seguintes valores e princípios:
I - atuação ética, impessoal e íntegra na implementação das ações de gestão de pessoas;
II - respeito, diversidade e inclusão;
III - sustentabilidade econômica, ambiental e social;
IV - qualidade de vida no trabalho;
V - dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, humanização das ações de gestão, isonomia e equidade nas relações socioprofissionais;
VI - promoção do bem-estar coletivo e da redução de riscos para saúde;
VII - desenvolvimento contínuo por meio de competências;
VIII - fortalecimento da imagem institucional por meio das ações de gestão de pessoas;
IX - transparência das informações e dados da área de gestão de pessoas;
X - implantação de ações que estimulem a sensação de segurança e justiça organizacional.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 7º A Política de Gestão de Pessoas do CFP orientar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - qualidade de vida no trabalho;
II - gestão estratégica de pessoas;
III - diversidade e inclusão;
IV - planejamento da gestão de pessoas;
V - governança da gestão de pessoas;
VI - gestão do conhecimento;
VII - gestão por competência;
VIII - gestão do desempenho;
IX - gestão participativa;
X - planejamento da força de trabalho;
XI - benefícios, incentivos e retenção;
XII - fortalecimento da cultura organizacional.
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS
Art. 8º A Política de Gestão de Pessoas do CFP é composta pelos seguintes programas:
I - Programa de Seleção e Admissão de Pessoal;
II - Programa de Desenvolvimento de Pessoal;
III - Programa de Gestão de Desempenho;
IV - Programa de Gestão de Benefícios;
V - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 1º O Programa de Seleção e Admissão de Pessoal deverá promover:
I - a inclusão da diversidade na autarquia;
II - o dimensionamento do quadro de pessoal;
III - o recrutamento e a seleção de pessoas, com base no perfil profissiográfico desejado e no quantitativo necessário de pessoal;
IV - consultoria interna às áreas;
V - ações com o objetivo de atrair e reter a força de trabalho.
§ 2º O Programa de Desenvolvimento de Pessoal deverá promover:
I - o planejamento da gestão de pessoas;
II - o desenvolvimento e qualificação dos funcionários, por meio da gestão de competências;
III - a formação continuada em direitos humanos;
IV - ações educacionais relacionadas ao planejamento estratégico do CFP;
V - a cultura de gestão do conhecimento;
VI - a gestão do plano de carreiras, cargos e salários;
VII - ações para acompanhamento das progressões na carreira, atribuições dos cargos e salários dos funcionários do CFP.
§ 3º O Programa de Gestão de Desempenho deverá promover:
I - a cultura de acompanhamento contínuo do desempenho do funcionário;
II - o mapeamento das competências a serem desenvolvidas pelos funcionários;
III - ações de reconhecimento individual e de equipes.
§ 4º O Programa de Gestão de Benefícios deverá promover:
I - a concessão e manutenção dos direitos e benefícios disponibilizados aos funcionários e seus beneficiários, em conformidade com o acordo coletivo de trabalho e a legislação vigente.
§ 5º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho deverá promover:
I - a saúde biopsicossocial, a valorização e o bem estar dos funcionários;
II - ações que reduzam os riscos ocupacionais, em conformidade com as normas regulamentadoras;
III - acessibilidade, ergonomia e adequação ambiental;
IV - ações que favoreçam um ambiente organizacional saudável, inclusivo e participativo;
V - ações de suporte e apoio para aposentadoria dos funcionários, observadas as competências legais do CFP.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A gestão de pessoas é de responsabilidade de todos os setores do CFP, com o acompanhamento da Gerência de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Os Programas tratados nesta Resolução servem de marco para o estabelecimento dos indicadores e metas de gestão de pessoas e devem estar alinhados às necessidades estratégicas da autarquia.
Art. 11. O Conselho Federal de Psicologia publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias, Portarias específicas que regulamentem os Programas mencionados nesta normativa.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria do CFP, juntamente com a Coordenação Geral e a Gerência de Gestão de Pessoas, avaliar e revisar periodicamente esta Política.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
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