Resolução Administrativa/Financeira nº 36/2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15 /2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 649,41 (seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 50% (cinquenta por cento), para demais inscritas(os), na primeira anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 324,71 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 649,41 (seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.