Resolução Administrativa/Financeira nº 34/2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15 /2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 629,63 (seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos);
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 952,72(novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.896,94 (mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.841,11 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e onze centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.726,90 (três mil e setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.729,48 (quatro mil e setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.673,67 (cinco mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.562,06 (sete mil e quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos).
Parágrafo único. desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
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