Resolução Administrativa/Financeira nº 30/2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15 /2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 662,98 (seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 801,72 (oitocentos e um reais e setenta e dois centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.596,26 (mil e quinhentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.390,79 (dois mil e trezentos e noventa reais e setenta e nove centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.185,32 (três mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.979,85 (três mil e novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.774,39 (quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.363,46 (seis mil e trezentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - Isenção do pagamento da anuidade para pessoas jurídicas que prestam serviços psicológicos e sejam constituídas por um(a) único(a) empresário(a), desde que este(a) seja psicóloga(o) com registro ativo no CRP 01/DF, não possua mais de uma clínica registrada nem filiais. Nesses casos, o(a) profissional deverá recolher a anuidade como pessoa física, conforme disposto na Resolução CFP nº 08 /2023..
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.