Resolução Administrativa/Financeira nº 30/2022
Institui o Censo da Psicologia Brasileira e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Censo da Psicologia Brasileira e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Censo da Psicologia Brasileira como instrumento para acompanhar e monitorar as transformações no exercício profissional da psicologia e subsidiar decisões do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Parágrafo único. O Conselho Federal de Psicologia será responsável por coordenar e organizar as atividades relacionadas ao Censo da Psicologia Brasileira.
Art. 2º O Censo tem caráter demográfico e será realizado a cada 5 (cinco) anos para atender aos seguintes objetivos:
I - levantar dados e informações sobre o exercício profissional de psicólogas e psicólogos no Brasil;
II - atualizar dados demográficos, de formação, de trabalho e inserção de psicólogas e psicólogos nos diversos campos de atuação profissional;
III - subsidiar o planejamento e distribuição das ações do Conselho Federal de Psicologia;
IV - estimular análises e reflexões sobre o exercício profissional em Psicologia no Brasil.
Art. 3º Com pelo menos doze meses de antecedência, o CFP deverá constituir um grupo de trabalho, envolvendo pesquisadores dedicados à investigação sobre a formação e a atuação profissional em Psicologia.
§ 1º O grupo de trabalho deverá ser integrado por pelo menos uma (um) conselheira (conselheiro) do CFP.
§ 2º O grupo de trabalho deverá definir, entre os seus integrantes, uma (um) coordenadora (coordenador) e uma (um) coordenadora-adjunta (coordenador-adjunto) para a condução dos trabalhos do Censo da Psicologia Brasileira.
§ 3º O grupo de trabalho deverá apresentar um plano de atividades e orçamento para a realização do Censo, a ser apreciado pelo Plenário do CFP.
Art. 4º A metodologia utilizada para realização do Censo deverá permitir a comparabilidade entre os resultados obtidos a cada edição da pesquisa,
considerando o Censo da Psicologia Brasileira realizado em 2022 como base para os estudos posteriores.
Art. 5º O Censo deverá abordar informações no nível de cada Unidade da Federação, de modo a compor um painel abrangente da realidade nacional, respeitando a distribuição das psicólogas e psicólogos no país.
Art. 6º Os resultados serão disponibilizados ao Sistema Conselhos de Psicologia, à categoria e à sociedade.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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