Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2026
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região para o Exercício de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região para o Exercício de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º., alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 17 de abril de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região, para o exercício de 2026, conforme o que segue: Receita Corrente R$ 8.711.354,39 Despesa Corrente R$ 8.711.354,39
Receita de Capital R$ 0,00 Despesa de Capital R$ 0,00
Total das Receitas R$ 8.711.354,39 Total das Despesas R$ 8.711.354,39
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 1.068.062,54
Orçamento Bruto R$ 9.779.416,93
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.