Resolução Administrativa/Financeira nº 24/2023
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 23ª Região para o Exercício de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 23ª Região para o Exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 25 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 23ª Região, para o exercício de 2023, conforme o que segue:
Receita Corrente 1.473.034,52 Despesa Corrente 1.409.533,71
Receita de Capital 00,00 Despesa de Capital 63.500,81
Total das Receitas 00,00 Total das Despesas 1.473.034,52
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 8.000,00
Orçamento Bruto 1.481.034,52
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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