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Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2026

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 08ª Região para o Exercício de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE ABRIL DE 2026

Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 08ª Região para o Exercício de 2026.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º., alínea "P", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 27 de março de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 08ª Região, para o exercício de 2026, conforme o que segue: Receita Corrente R$ 18.719.926,12 Despesa Corrente R$ 18.594.926,12

Receita de Capital R$ 0,00 Despesa de Capital R$ 125.000,00

Total das Receitas R$ 18.719.926,12 Total das Despesas R$ 18.719.926,12

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 1.080.000,00

Orçamento Bruto R$ 19.799.926,12

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.