Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2025
Altera a Resolução CFP nº 23, 13 de outubro de 2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista e revoga as Resoluções nº 8, de 7 de julho de 2001; nº 15, de 19 de setembro de 2007; nº 16, de 19 de setembro de 2007; nº 22, de 13 de novembro de 2007.
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução CFP nº 23 , 13 de outubro de 2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista e revoga as Resoluções nº 8 , de 7 de julho de 2001; nº 15, de 19 de setembro de 2007; nº 16, de 19 de setembro de 2007; nº 22, de 13 de novembro de 2007.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CFP nº 23 , de 13 de outubro de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução CFP nº 23 , de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ....
II - comprovar conhecimento teórico-metodológico mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, nos termos da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, ou aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia, ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia.
§ 1º ...
§ 2º ..." (NR)
"Art. 9º ...
I - ....
II - ....
III - conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia.
Parágrafo único...." (NR)
"Art. 10. ...
I - ....
II - ....
III - ....
IV - ....
Parágrafo único. ...." (NR)
Art. 10-A Para registro de psicóloga(o) especialista mediante conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia, a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - certificado de conclusão do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia;
II - histórico escolar do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia;
III - ato legal de credenciamento da instituição no MEC ou nos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal;
IV - identificação completa do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia, período de realização, duração total, com especificação da carga horária.
§ 1º Para os fins desta resolução, as atividades práticas desenvolvidas nos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia comprovam o efetivo exercício profissional exigido no art. 2º. desta Resolução.
§ 2º Cópias do certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu e dos documentos especificados neste artigo deverão ser anexados ao requerimento de registro.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Resolução CFP nº 8 , de 7 de julho de 2001;
II - a Resolução CFP nº 15 , de 19 de setembro de 2007;
III - a Resolução CFP nº 16 , de 19 de setembro de 2007;
IV - a Resolução CFP nº 22 , de 13 de novembro de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução do Exercício Profissional nº 23/2022 de 13/10/2022 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2001 de 07/07/2001 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2007 de 19/09/2007 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 16/2007 de 19/09/2007 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 22/2007 de 13/11/2007 - Norma em vigor